| ID Semântico: |
de-placido:requisito |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim requisitum (reclamado, exigido), etimologicamente designa o vocábulo a condição, que se requer ou que se exige a fim de que a coisa se mostre perfeita ou para que se obtenha o fim desejado. Requisito, portanto, é a condição imposta ou a condição reclamada . Juridicamente, este é o sentido do vocábulo: a condição legal , exigida ou imposta para que tudo se faça de acordo com a regra jurídica. Desse modo, requisitos da coisa entendem-se as condições em que a coisa se deva mostrar. E requisitos do ato , as condições exigidas para que o ato se execute e possa surtir os desejados efeitos. Os requisitos , juridicamente, tanto dizem respeito ao fundo , como à forma das coisas. Por esta razão, distinguem-se em requisitos fundamentais ou elementares e em requisitos formais . Os requisitos fundamentais , ou pertinentes ao fundo, são os que devem vir com a própria coisa. São partes integrantes dela, que não pode mostrar-se sem eles. Fazem a individualidade da coisa. E se apresentam como partes intrínsecas ou inerentes dela. Assim, os requisitos fundamentais dizem-se, também, requisitos intrínsecos ou viscerais, porque sem eles as coisa s não têm a vida jurídica, que se lhes queria atribuir nem podem produzir os efeitos legais desejados. Os requisitos formais constituem as formalidades ou as condições prescritas por lei para a forma do ato jurídico e respectiva eficácia legal. São, assim, condições que se cumprem depois, quando se executa o ato ou mesmo antes de sua execução. Por esta razão dizem-se requisitos extrínsecos , pois que, atendendo à forma, regulam a exteriorização do ato. A rigor da linguagem, somente os requisitos extrínsecos ou formais dizem-se formalidades . Os requisitos fundamentais ou intrínsecos não são formalidades: são condições ou atributos da própria coisa, constituindo sua própria essência ou substância. Os requisitos fundamentais são sempre essenciais . Os requisitos extrínsecos são essenciais quando a lei prescreve forma ou solenidade própria para a execução do ato (forma ad solemnitatem) , ou quando indica a condição para a prova de sua execução (forma ad probationem) . E, neste caso, dizem-se formalidades essenciais , porque não se podem dispensar, e sem a satisfação delas os atos jurídicos não se consideram perfeitos. Vide: Formalidade .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#requisito | requisite; requirement.\n• requisitos procedimentais → procedural\nrequirements [Hamilton, Robert W., The Law of\nCorporations, p. 41].\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Requisito' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim requisitum (reclamado, exigido), etimologicamente designa o vocábulo a condição, que se req..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: requisito
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)