| ID Semântico: |
de-placido:rescindibilidade |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Qualidade ou condição do contrato ou da obrigação suscetível de rescisão . É o estado de rescindível . A rescindibilidade, assim, mostrando a possibilidade de uma rescisão, que pode ser autorizada, apoia-se em fato ou ato , que viciou ou enfraqueceu o contrato ou a obrigação , permitindo que possa ser passível de uma anulação. Pode advir de infração a dever assumido. A rescindibilidade , pois, quando ocorrente pelo vício ou defeito que torna anulável o ato ou a obrigação, revela-se uma nulidade relativa , possuindo sentido semelhante à anulabilidade . Por outro lado, não determinando a rescindibilidade a qualidade de nulo, mas a de anulável, admite sua remoção, para que o contrato ou a obrigação possam ser reputados perfeitos, valendo como de direito. A rescindibilidade, quanto aos contratos ou às obrigações, permite reavaliação. Vide: Rescisão .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Rescindibilidade' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Qualidade ou condição do contrato ou da obrigação suscetível de rescisão . É o estado de rescindível..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: rescindibilidade
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva