Responsabilidade criminal

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   Responsabilidade criminal
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/responsabilidade-criminal
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito penal.* Responsabilidade que pressupõe lesão aos deveres de cidadãos para com a sociedade, acarretando um dano social determinado pela violação de norma penal, exigindo, para restabelecer o equilíbrio, a aplicação de uma pena ao lesante. É a que decorre da prática de contravenção penal ou de crime comissivo ou omissivo pelo agente imputável que for chamado a responder por ela penalmente, arcando com as consequências jurídicas de seu ato, incorrendo nas sanções previstas na lei penal. O lesante suporta a respectiva repressão. Denomina-se, também, “responsabilidade penal”.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Entende-se a obrigação de sofrer o castigo ou incorrer nas sanções penais impostas ao agente do fato ou omissão criminosa. A responsabilidade criminal ou penal funda-se na imputabilidade do ato criminoso . Vide: Imputabilidade . Embora responsabilidade e imputabilidade empreguem-se como expressões equivalentes, exprimem sentidos diferentes. A imputabilidade mostra, indica, põe a descoberto o autor do ato ilícito, o executor do fato criminoso ou o agente do crime. A responsabilidade advém da evidência de que ele responde ou deve sofrer as sanções impostas por seu ato. Daí porque pode haver imputabilidade sem responsabilidade. E não pode haver responsabilidade sem imputabilidade, visto que esta é que determina a autoria , de que se deriva a obrigação de reparar o mal .
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Com relação aos servidores públicos, é a que resulta do cometimento de crimes funcionais.

  • Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 618)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Com relação aos servidores públicos, é a que resulta do M cometimento de crimes funcionais. L 6

  • Referência/Fundamentação:* eirelles, Hely opes (2016, p. 18)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de RESPONSABILIDADE CRIMINAL nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de RESPONSABILIDADE CRIMINAL de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: responsabilidade criminal

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — R.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico