Responsabilidade criminal
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Responsabilidade criminal
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/responsabilidade-criminal |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Direito penal.* Responsabilidade que pressupõe lesão aos deveres de cidadãos para com a sociedade, acarretando um dano social determinado pela violação de norma penal, exigindo, para restabelecer o equilíbrio, a aplicação de uma pena ao lesante. É a que decorre da prática de contravenção penal ou de crime comissivo ou omissivo pelo agente imputável que for chamado a responder por ela penalmente, arcando com as consequências jurídicas de seu ato, incorrendo nas sanções previstas na lei penal. O lesante suporta a respectiva repressão. Denomina-se, também, “responsabilidade penal”.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Entende-se a obrigação de sofrer o castigo ou incorrer nas sanções penais impostas ao agente do fato ou omissão criminosa. A responsabilidade criminal ou penal funda-se na imputabilidade do ato criminoso . Vide: Imputabilidade . Embora responsabilidade e imputabilidade empreguem-se como expressões equivalentes, exprimem sentidos diferentes. A imputabilidade mostra, indica, põe a descoberto o autor do ato ilícito, o executor do fato criminoso ou o agente do crime. A responsabilidade advém da evidência de que ele responde ou deve sofrer as sanções impostas por seu ato. Daí porque pode haver imputabilidade sem responsabilidade. E não pode haver responsabilidade sem imputabilidade, visto que esta é que determina a autoria , de que se deriva a obrigação de reparar o mal .
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Com relação aos servidores públicos, é a que resulta do cometimento de crimes funcionais.
- Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 618)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Com relação aos servidores públicos, é a que resulta do M cometimento de crimes funcionais. L 6
- Referência/Fundamentação:* eirelles, Hely opes (2016, p. 18)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de RESPONSABILIDADE CRIMINAL nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de RESPONSABILIDADE CRIMINAL de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: responsabilidade criminal
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — R.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico