Reunião
Reunião
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/reuniao |
| Classe: | Termo Legislativo |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Constitucional, Processo Legislativo |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Evento em que os parlamentares se reúnem em colegiado para debate ou deliberação de matérias nas comissões. No Senado Federal, também se considera reunião o evento destinado tão somente ao despacho do expediente, decorrente da não realização da sessão plenária por falta de quórum ou por motivo de força maior. - RICD, art. 46; RISF, arts. 106, 107, 155, § 2º, c/c art. 154, § 6º, I e IV. - Conceitos Específicos: Reunião <quanto à finalidade>, Reunião <quanto à periodicidade> e Reunião <quanto à publicidade>. - Ver também: Abertura de Reunião. - Tradução: Meeting (Inglês); Reunión (Espanhol).
- Nota Adicional (Fonte: Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal)):*
- Conceito Geral: Reunião. - Conceitos Específicos: Audiência Pública, Reunião Deliberativa e Reunião de Instalação. - Tradução: Meeting <as to purpose> (Inglês); Reunión <en cuanto a la finalidad> (Espanhol).
- Nota Adicional (Fonte: Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal)):*
- Conceito Geral: Reunião. - Conceitos Específicos: Reunião Extraordinária e Reunião Ordinária. - Tradução: Meeting <as to the periodicity> (Inglês); Reunión <en cuanto a la periodicidad> (Espanhol).
- Nota Adicional (Fonte: Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):*
- Conceito Geral: Reunião. - Conceitos Específicos: Reunião Pública, Reunião Reservada e Reunião Secreta. - Tradução: Meeting <as to publicity> (Inglês); Reunión <en cuanto a la publicidad> (Espanhol).
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* De reunir (tornar a unir, agregar, justapor, ajuntar), em sentido amplo e vulgar, seja em referência a coisas ou a pessoas, é o vocábulo tomado no sentido de ajuntamento, agrupamento ou nova união de coisas separadas . Juridicamente, é o vocábulo tomado em vários sentidos, exprimindo universalização, compilação, consolidação, comício, assembleia, sessão ou convocação . A reunião é universalização , quando as coisas reunidas ou adjuntas compõem uma universalidade ou coletividade, tal como ocorre com as massas de bens ou os patrimônios . A reunião é uma compilação , quando se refere à colocação de artigos literários ou de qualquer outra natureza, em um compêndio ou livro. É uma consolidação , quando advém da nova união de direitos desmembrados nas mãos de um de seus titulares. A reunião do domínio direto e do útil em mãos do senhorio direto opera a consolidação do domínio . O mesmo ocorre quando se reúnem sob o domínio de uma pessoa os prédios servientes e dominantes. Comício, assembleia ou sessão entendem-se as reuniões de pessoas. E reunião neste aspecto é o ajuntamento ou o agrupamento de pessoas , para realização de um objeto comum ou execução em comum de algum intento. Somente há que se distinguir a reunião , quando referente a coisas e quando referente a pessoas. A reunião de coisas é de natureza permanente ou mais duradoura. Possui a função de ligar as coisas para a formação do todo, sob o qual se passará a mostrar: é a massa , a universalidade , o patrimônio , a consolidação . A reunião de pessoas é o ajuntamento ou o agrupamento momentâneo , que se desfaz ou se descarrega tão logo se realiza o objetivo ou finalidade dela. Costumam, com referência às reuniões de pessoas, dizer: reunião em comício, reunião em assembleia, reunião em sessão, o que se apresenta em sentido pleonástico, pois que as expressões comício, sessão, assembleia, já integram o sentido de reunião , indicando a espécie dela e o modo de realização. A reunião de pessoas, na linguagem jurídica, diz-se pública ou privada . A reunião pública é a de que pode participar qualquer pessoa , sem que se torne necessária uma convocação pessoal , isto é, um convite dirigido especialmente à pessoa. A reunião privada é aquela em que somente se admitem as pessoas individualmente convidadas para sua realização. As reuniões públicas , geralmente realizadas a céu aberto , isto é, nas praças ou vias públicas, estão sob regime policial, que as pode impedir quando possam atentar contra o sossego ou a ordem pública. As reuniões privadas são livres, desde que não se mostrem contrárias à ordem legal. O direito de reunião é princípio fundamental à democracia, sendo a manifestação mais inequívoca da existência de um povo livre . Reunião . Além do sentido de congregação, congraçamento, agrupamento , notadamente de pessoas, é o vocábulo empregado na terminologia jurídica na significação de fusão, mistura, incorporação . Desse modo, pela reunião as coisas reunidas identificam-se, desindividualizam-se, unificam-se , para que se mostrem ou se apresentem formando uma nova coisa ou adquirindo uma individualização própria. Reunião de ações , pois, exprime a fusão de duas ações, para que se processem juntas. É, assim, a reunião de pedidos . Distingue-se, neste caso, do sentido de cumulação ou acumulação , em que as coisas acumuladas, em regra, não perdem a individualidade originária. Reunião de cargos , entendendo-se a fusão de dois ou mais cargos num cargo só. Não se confunde com a cumulação de cargos , em que uma só pessoa exerce dois cargos diferentes.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#reunião | (de ações, processos) joinder;\nconsolidation.\n• reunião dos processos → consolidation/joinder\nof cases.\n“Severance is the converse of consolidation. By\nseverance, a single action is divided into two or\nmore separate actions each of which terminates\nin a separate judgment”. [Appleton, Julian J.,\nNew York Practice, p. 98].\n• reunião de ações conexas → vide CONEXÃO.\n_______________\n\n#reunião do conselho de administração\n| vide CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "A tramitação obedece às regras de Reunião." | "As regras de Reunião foram aplicadas." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Processo Legislativo
- Classe Terminológica: Termo Legislativo
- Natureza Jurídica: Conceito Legal
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: reunião
Referência Bibliográfica
- Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)