| ID Semântico: |
de-placido:revolta |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
Forma feminina de revolto , do latim revolutus (revolvido, repelido), na linguagem comum designa todo ato de repulsa ou ato de rebeldia , seja violento ou não, pelo qual a pessoa demonstra repulsão ou indignação a ato ou fato, que se tenha registrado. Juridicamente, em acepção genérica, é o vocábulo empregado no sentido de motim, amotinamento, rebelião, sublevação, coligação, sedição . Mas, em sentido próprio, exprimindo especialmente a ação de rebeldia coletiva ou geral, designa o ato de resistência , com violência e vias de fato, a prescrições legais ou a ordens emanadas de autoridades públicas ou dadas pelos superiores hierárquicos. E, nesta significação, o Direito Militar emprega indistintamente revolta ou motim . A revolta se funda na resistência violenta , na oposição ou na repulsa por vias de fato. E, embora demonstrando atentado ou violação à disciplina ou à ordem legal, bem se distingue da revolução , graduada que é em menor intensidade e, por vezes, despida de qualquer intenção política, que é essencial na revolução. Assim, a revolta , tal como o motim , exprime propriamente a desordem ou o distúrbio provocado pelo grupo, que não se quer submeter ou se sujeitar às ordens recebidas ou às prescrições estabelecidas. Diz-se, também, amotinamento , isto é, com motim, com alvoroço . Vide: Insurreição. Motim. Rebelião. Sedição . No sentido do Direito Militar, revolta ou motim designa, também, a desordem ou o distúrbio provocado por um grupo de militares armados (não inferior a quatro), em desatenção às prescrições regulamentares ou ordens recebidas. É a insubmissão coletiva , acompanhada da prática de atos de violência ou recusa de cumprir as ordens de dispersão. Mas, inicialmente, mero levante ou levantamento, mera desordem ou amotinamento, a revolta pode assumir maiores proporções, pelas adesões que possa receber, chegando a gradar-se numa insurreição ou mesmo numa revolução .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "O conceito de 'Revolta' tem ampla aplicação prática."
|
"Na prática, refere-se a: Forma feminina de revolto , do latim revolutus (revolvido, repelido), na linguagem comum designa tod..."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: revolta
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva