Revolta

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Revolta
ID Semântico: de-placido:revolta
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Forma feminina de revolto , do latim revolutus (revolvido, repelido), na linguagem comum designa todo ato de repulsa ou ato de rebeldia , seja violento ou não, pelo qual a pessoa demonstra repulsão ou indignação a ato ou fato, que se tenha registrado. Juridicamente, em acepção genérica, é o vocábulo empregado no sentido de motim, amotinamento, rebelião, sublevação, coligação, sedição . Mas, em sentido próprio, exprimindo especialmente a ação de rebeldia coletiva ou geral, designa o ato de resistência , com violência e vias de fato, a prescrições legais ou a ordens emanadas de autoridades públicas ou dadas pelos superiores hierárquicos. E, nesta significação, o Direito Militar emprega indistintamente revolta ou motim . A revolta se funda na resistência violenta , na oposição ou na repulsa por vias de fato. E, embora demonstrando atentado ou violação à disciplina ou à ordem legal, bem se distingue da revolução , graduada que é em menor intensidade e, por vezes, despida de qualquer intenção política, que é essencial na revolução. Assim, a revolta , tal como o motim , exprime propriamente a desordem ou o distúrbio provocado pelo grupo, que não se quer submeter ou se sujeitar às ordens recebidas ou às prescrições estabelecidas. Diz-se, também, amotinamento , isto é, com motim, com alvoroço . Vide: Insurreição. Motim. Rebelião. Sedição . No sentido do Direito Militar, revolta ou motim designa, também, a desordem ou o distúrbio provocado por um grupo de militares armados (não inferior a quatro), em desatenção às prescrições regulamentares ou ordens recebidas. É a insubmissão coletiva , acompanhada da prática de atos de violência ou recusa de cumprir as ordens de dispersão. Mas, inicialmente, mero levante ou levantamento, mera desordem ou amotinamento, a revolta pode assumir maiores proporções, pelas adesões que possa receber, chegando a gradar-se numa insurreição ou mesmo numa revolução .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Revolta' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Forma feminina de revolto , do latim revolutus (revolvido, repelido), na linguagem comum designa tod..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: revolta

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva