| ID Semântico: |
de-placido:sanabilidade |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
De sanar , exprime o vocábulo a qualidade dos defeitos, das faltas, ou dos vícios, que se podem remover, ou suprir, por serem sanáveis . A sanabilidade, ou qualidade de ser sanável , pois, assinala os casos de defeitos que possam ser removidos, e o de irregularidades que possam ser corrigidas. Assim, semelhantes defeitos, ou vícios, dizem-se sanáveis, em oposição aos que, por serem viscerais, não possam ser sanados. Os defeitos sanáveis resultam, em regra, de ofensa a dispositivo legal, quando não se inscreve sanção de nulidade absoluta. A sanabilidade resulta de nulidade relativa , cujo suprimento é autorizado. Os defeitos, ou vícios, que formulam nulidades absolutas, sendo irremovíveis, são insanáveis . E, por isso, não possuem sanabilidade .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Sanabilidade' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: De sanar , exprime o vocábulo a qualidade dos defeitos, das faltas, ou dos vícios, que se podem remo..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sanabilidade
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva