| Progresso do texto
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito administrativo.* **1.** Pena disciplinar. **2.** Medida tomada pela administração pública contra servidor faltoso, que não cumpriu seu dever ou infringiu leis ou regulamentos. Por exemplo: advertência, repreensão, multa, suspensão, disponibilidade, demissão etc.
- Direito administrativo.* **1.** Pena disciplinar. **2.** Medida tomada pela administração pública contra servidor faltoso, que não cumpriu seu dever ou infringiu leis ou regulamentos. Por exemplo: advertência, repreensão, multa, suspensão, disponibilidade, demissão etc.
- Nota Adicional:* (dir.adm.) 1. Pena disciplinar. 2. Medida tomada pela administração pública contra servidor faltoso, que não cumpriu seu dever ou infringiu leis ou regulamentos. Por exemplo: advertência, repreensão, multa, suspensão, disponibilidade, demissão etc
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de SANÇÃO DISCIPLINAR nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de SANÇÃO DISCIPLINAR de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sanção disciplinar
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica