| Progresso do texto
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Criação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito processual.* É a prevista em norma processual como condenação a custas, honorários advocatícios, absolvição da instância, revelia, preclusão dos prazos, pena de confesso, retirada da sala de audiência de quem se porta inconvenientemente etc.
- Direito processual.* É a prevista em norma processual como condenação a custas, honorários advocatícios, absolvição da instância, revelia, preclusão dos prazos, pena de confesso, retirada da sala de audiência de quem se porta inconvenientemente etc.
- Nota Adicional:* (dir.prc.) É a prevista em norma processual como condenação a custas, honorários advocatícios, absolvição da instância, revelia, preclusão dos prazos, pena de confesso, retirada da sala de audiência de quem se porta inconvenientemente etc
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de SANÇÃO PROCESSUAL nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de SANÇÃO PROCESSUAL de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sanção processual
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica