Secularizar
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Secularizar
| ID Semântico: | de-placido:secularizar |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Formado de secular , é o verbo empregado, na terminologia jurídica, para designar a transformação, ou a passagem de coisas, fatos ou pessoas, que estavam sob o domínio religioso, para o regime leigo ou civil. Assim, secularização , exprimindo ação e efeito de secularizar, demonstra o ato por que se subtraem bens ou pessoas ao regime religioso ou monástico, passando os bens ao regime civil, e as pessoas ao regime secular, leigo ou laico.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Secularizar' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Formado de secular , é o verbo empregado, na terminologia jurídica, para designar a transformação, o..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: secularizar
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva