Secularizar

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Secularizar
ID Semântico: de-placido:secularizar
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Formado de secular , é o verbo empregado, na terminologia jurídica, para designar a transformação, ou a passagem de coisas, fatos ou pessoas, que estavam sob o domínio religioso, para o regime leigo ou civil. Assim, secularização , exprimindo ação e efeito de secularizar, demonstra o ato por que se subtraem bens ou pessoas ao regime religioso ou monástico, passando os bens ao regime civil, e as pessoas ao regime secular, leigo ou laico.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Secularizar' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Formado de secular , é o verbo empregado, na terminologia jurídica, para designar a transformação, o..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: secularizar

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva