A en alhe espe deno enfiteuse ato outr adqu pens
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
A en alhe espe deno enfiteuse ato outr adqu pens
| ID Semântico: | cadip2022:a-en-alhe-espe-deno-enfiteuse-ato-outr-adqu-pens |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
fiteuse é, do ponto de vista legal, direito real sobre coisa ia, pois assim a considerava o antigo Código Civil (Parte cial, Livro II, Título III). A enfiteuse, que também se Salles, mina aforamento ou emprazamento, ocorre quando, por de Morae entre vivos ou de última vontade, o proprietário atribui a p. 539) em o domínio útil do imóvel, pagando a pessoa que o ire, e assim se constitui enfiteuta, ao senhorio direto uma ão ou foro anual, certo e invariável (CC, art. 678).
- Referência/Fundamentação:* José Carlos s (2009,
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'A en alhe espe deno enfiteuse ato outr adqu pens'." | "As regras de 'A en alhe espe deno enfiteuse ato outr adqu pens' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: a en alhe espe deno enfiteuse ato outr adqu pens
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)