Seduzir

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   Seduzir
ID Semântico: de-placido:seduzir
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Do latim seducere (seduzir, lograr, enganar), é convencer com arte e manha ou persuadir com astúcia, a fim de que, sob influência desse ardiloso convencimento ou dessa astuciosa persuasão, se obtenha de pessoa a prática de certo ato que não faria sem essa cativação da vontade. É exercer influência irresistível . Mas, no sentido penal, propriamente era convencer moralmente ou persuadir de modo irresistível a que a mulher de menor idade e virgem consentisse em ser desvirginada. E, em relação a outras pessoas, era atraí-las ardilosamente ou convencê-las com astúcia a que pratiquem ato ilícito, sob promessa de vantagens. O crime de sedução foi revogado pela Lei nº 11.106, de 28.03.2005.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Seduzir' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Do latim seducere (seduzir, lograr, enganar), é convencer com arte e manha ou persuadir com astúcia,..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: seduzir

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva