| ID Semântico: |
de-placido:seduzir |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim seducere (seduzir, lograr, enganar), é convencer com arte e manha ou persuadir com astúcia, a fim de que, sob influência desse ardiloso convencimento ou dessa astuciosa persuasão, se obtenha de pessoa a prática de certo ato que não faria sem essa cativação da vontade. É exercer influência irresistível . Mas, no sentido penal, propriamente era convencer moralmente ou persuadir de modo irresistível a que a mulher de menor idade e virgem consentisse em ser desvirginada. E, em relação a outras pessoas, era atraí-las ardilosamente ou convencê-las com astúcia a que pratiquem ato ilícito, sob promessa de vantagens. O crime de sedução foi revogado pela Lei nº 11.106, de 28.03.2005.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Seduzir' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim seducere (seduzir, lograr, enganar), é convencer com arte e manha ou persuadir com astúcia,..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: seduzir
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva