Seg preferência do qua crédito tributário leg não fal

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   Seg preferência do qua crédito tributário leg não fal
ID Semântico: cadip2022:seg-preferencia-do-qua-credito-tributario-leg-nao-fal
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

undo o art. 186 do CTN, o crédito tributário prefere a lquer outro, com exceção dos créditos resultantes da Harada islação trabalhista. A cobrança judicial do crédito tributário (1999, é sujeita ao concurso de credores ou habilitação em ência, concordata, inventário ou arrolamento, versando o

  • Referência/Fundamentação:* , Kiyoshi p. 163)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Seg preferência do qua crédito tributário leg não fal'." "As regras de 'Seg preferência do qua crédito tributário leg não fal' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: seg preferência do qua crédito tributário leg não fal

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)