Segurança interna

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   Segurança interna
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/seguranca-interna
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Constitucional
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito constitucional* e *ciência política.* a) Segurança da Nação resultante da ação de todos os cidadãos em um Estado de Direito, fundada na legitimidade do poder (Bobbio, Max Weber e Lipset). Compete ao Conselho de Defesa Nacional, órgão de consulta do presidente da República, resolver assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático ao: opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; sobre as declarações de guerra e de celebração da paz; propor critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional; e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático; b) defesa do país e de suas instituições contra ameaças internas ou externas, assegurando a soberania nacional, a integridade territorial e nacional, a democracia, o desenvolvimento e a paz social. **2.** *História do direito.* Diz-se do crime que atentava a existência e funcionamento das instituições estatais, ou do ato que se dirigia contra a forma de governo, o funcionamento dos poderes políticos e o livre exercício dos direitos dos cidadãos (Pierre Bouzart). Tratava-se do crime contra a ordem político-social.
  • Direito constitucional* e *ciência política.* a) Segurança da Nação resultante da ação de todos os cidadãos em um Estado de Direito, fundada na legitimidade do poder (Bobbio, Max Weber e Lipset). Compete ao Conselho de Defesa Nacional, órgão de consulta do presidente da República, resolver assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático ao: opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; sobre as declarações de guerra e de celebração da paz; propor critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional; e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático; b) defesa do país e de suas instituições contra ameaças internas ou externas, assegurando a soberania nacional, a integridade territorial e nacional, a democracia, o desenvolvimento e a paz social. **2.** *História do direito.* Diz-se do crime que atentava a existência e funcionamento das instituições estatais, ou do ato que se dirigia contra a forma de governo, o funcionamento dos poderes políticos e o livre exercício dos direitos dos cidadãos (Pierre Bouzart). Tratava-se do crime contra a ordem político-social.
  • Nota Adicional:* 1. (dir. const. e (cien. pol.) a) Segurança da Nação resultante da ação de todos os cidadãos em um Estado de Direito, fundada na legitimidade do poder (Bobbio, Max Weber e Lipset). Compete ao Conselho de Defesa Nacional, órgão de consulta do presidente da República, resolver assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático ao: opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; sobre as declarações de guerra e de celebração da paz; propor critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional; e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático; b) defesa do país e de suas instituições contra ameaças internas ou externas, assegurando a soberania nacional, a integridade territorial e nacional, a democracia, o desenvolvimento e a paz social. 2. História do direito. Diz-se do crime que atentava a existência e funcionamento das instituições estatais, ou do ato que se dirigia contra a forma de governo, o funcionamento dos poderes políticos e o livre exercício dos direitos dos cidadãos (Pierre Bouzart). Tratava-se do crime contra a ordem político-social

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de SEGURANÇA INTERNA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de SEGURANÇA INTERNA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Constitucional
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: segurança interna

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica