Segurança interna
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Segurança interna
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/seguranca-interna |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Constitucional |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito constitucional* e *ciência política.* a) Segurança da Nação resultante da ação de todos os cidadãos em um Estado de Direito, fundada na legitimidade do poder (Bobbio, Max Weber e Lipset). Compete ao Conselho de Defesa Nacional, órgão de consulta do presidente da República, resolver assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático ao: opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; sobre as declarações de guerra e de celebração da paz; propor critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional; e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático; b) defesa do país e de suas instituições contra ameaças internas ou externas, assegurando a soberania nacional, a integridade territorial e nacional, a democracia, o desenvolvimento e a paz social. **2.** *História do direito.* Diz-se do crime que atentava a existência e funcionamento das instituições estatais, ou do ato que se dirigia contra a forma de governo, o funcionamento dos poderes políticos e o livre exercício dos direitos dos cidadãos (Pierre Bouzart). Tratava-se do crime contra a ordem político-social.
- Direito constitucional* e *ciência política.* a) Segurança da Nação resultante da ação de todos os cidadãos em um Estado de Direito, fundada na legitimidade do poder (Bobbio, Max Weber e Lipset). Compete ao Conselho de Defesa Nacional, órgão de consulta do presidente da República, resolver assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático ao: opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; sobre as declarações de guerra e de celebração da paz; propor critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional; e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático; b) defesa do país e de suas instituições contra ameaças internas ou externas, assegurando a soberania nacional, a integridade territorial e nacional, a democracia, o desenvolvimento e a paz social. **2.** *História do direito.* Diz-se do crime que atentava a existência e funcionamento das instituições estatais, ou do ato que se dirigia contra a forma de governo, o funcionamento dos poderes políticos e o livre exercício dos direitos dos cidadãos (Pierre Bouzart). Tratava-se do crime contra a ordem político-social.
- Nota Adicional:* 1. (dir. const. e (cien. pol.) a) Segurança da Nação resultante da ação de todos os cidadãos em um Estado de Direito, fundada na legitimidade do poder (Bobbio, Max Weber e Lipset). Compete ao Conselho de Defesa Nacional, órgão de consulta do presidente da República, resolver assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático ao: opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; sobre as declarações de guerra e de celebração da paz; propor critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional; e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático; b) defesa do país e de suas instituições contra ameaças internas ou externas, assegurando a soberania nacional, a integridade territorial e nacional, a democracia, o desenvolvimento e a paz social. 2. História do direito. Diz-se do crime que atentava a existência e funcionamento das instituições estatais, ou do ato que se dirigia contra a forma de governo, o funcionamento dos poderes políticos e o livre exercício dos direitos dos cidadãos (Pierre Bouzart). Tratava-se do crime contra a ordem político-social
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de SEGURANÇA INTERNA nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de SEGURANÇA INTERNA de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Constitucional
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: segurança interna
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica