Seguro de responsabilidade civil

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Seguro de responsabilidade civil
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/seguro-de-responsabilidade-civil
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Internacional, Direito Civil, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito civil.* Contrato pelo qual se transferem ao segurador, mediante prêmio estipulado, as conse-quências de danos causados a terceiros, pelos quais o segurado possa responder civilmente. O seguro de responsabilidade garante uma obrigação, relegando para plano secundário o problema da culpa e o da procura do responsável, pondo-se em primeiro lugar a questão do dano e da completa satisfação econômica do lesado, consagrando o princípio da responsabilidade objetiva. Constitui, como diz Antunes Varela, uma forma de socialização do risco, pois o encargo da indenização, em lugar de incidir somente sobre o responsável, abrange todos os segurados, que encontram, na distribuição equitativa do risco operada pelo segurador, a compensação para a contraprestação certa, mas moderada, a que se obrigam por força do contrato. **2.** *Direito administrativo* e *direito internacional privado.* Contrato que prevê a cobertura para garantir a liquidação de danos causados aos passageiros e seus dependentes, em virtude de acidente quando da realização da viagem em veículos que operam os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional coletivo de veículos obrigatoriamente discriminados nas respectivas apólices.
    • 1.** *Direito civil.* Contrato pelo qual se transferem ao segurador, mediante prêmio estipulado, as conse-quências de danos causados a terceiros, pelos quais o segurado possa responder civilmente. O seguro de responsabilidade garante uma obrigação, relegando para plano secundário o problema da culpa e o da procura do responsável, pondo-se em primeiro lugar a questão do dano e da completa satisfação econômica do lesado, consagrando o princípio da responsabilidade objetiva. Constitui, como diz Antunes Varela, uma forma de socialização do risco, pois o encargo da indenização, em lugar de incidir somente sobre o responsável, abrange todos os segurados, que encontram, na distribuição equitativa do risco operada pelo segurador, a compensação para a contraprestação certa, mas moderada, a que se obrigam por força do contrato. **2.** *Direito administrativo* e *direito internacional privado.* Contrato que prevê a cobertura para garantir a liquidação de danos causados aos passageiros e seus dependentes, em virtude de acidente quando da realização da viagem em veículos que operam os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional coletivo de veículos obrigatoriamente discriminados nas respectivas apólices.
  • Nota Adicional:* 1. (dir.civ.) Contrato pelo qual se transferem ao segurador, mediante prêmio estipulado, as conse-quências de danos causados a terceiros, pelos quais o segurado possa responder civilmente. O seguro de responsabilidade garante uma obrigação, relegando para plano secundário o problema da culpa e o da procura do responsável, pondo-se em primeiro lugar a questão do dano e da completa satisfação econômica do lesado, consagrando o princípio da responsabilidade objetiva. Constitui, como diz Antunes Varela, uma forma de socialização do risco, pois o encargo da indenização, em lugar de incidir somente sobre o responsável, abrange todos os segurados, que encontram, na distribuição equitativa do risco operada pelo segurador, a compensação para a contraprestação certa, mas moderada, a que se obrigam por força do contrato. 2. Direito administrativo e int.priv.) Contrato que prevê a cobertura para garantir a liquidação de danos causados aos passageiros e seus dependentes, em virtude de acidente quando da realização da viagem em veículos que operam os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional coletivo de veículos obrigatoriamente discriminados nas respectivas apólices

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Internacional, Direito Civil, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: seguro de responsabilidade civil

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica