Seguro de responsabilidade civil
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Seguro de responsabilidade civil
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/seguro-de-responsabilidade-civil |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Internacional, Direito Civil, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- 1.** *Direito civil.* Contrato pelo qual se transferem ao segurador, mediante prêmio estipulado, as conse-quências de danos causados a terceiros, pelos quais o segurado possa responder civilmente. O seguro de responsabilidade garante uma obrigação, relegando para plano secundário o problema da culpa e o da procura do responsável, pondo-se em primeiro lugar a questão do dano e da completa satisfação econômica do lesado, consagrando o princípio da responsabilidade objetiva. Constitui, como diz Antunes Varela, uma forma de socialização do risco, pois o encargo da indenização, em lugar de incidir somente sobre o responsável, abrange todos os segurados, que encontram, na distribuição equitativa do risco operada pelo segurador, a compensação para a contraprestação certa, mas moderada, a que se obrigam por força do contrato. **2.** *Direito administrativo* e *direito internacional privado.* Contrato que prevê a cobertura para garantir a liquidação de danos causados aos passageiros e seus dependentes, em virtude de acidente quando da realização da viagem em veículos que operam os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional coletivo de veículos obrigatoriamente discriminados nas respectivas apólices.
- 1.** *Direito civil.* Contrato pelo qual se transferem ao segurador, mediante prêmio estipulado, as conse-quências de danos causados a terceiros, pelos quais o segurado possa responder civilmente. O seguro de responsabilidade garante uma obrigação, relegando para plano secundário o problema da culpa e o da procura do responsável, pondo-se em primeiro lugar a questão do dano e da completa satisfação econômica do lesado, consagrando o princípio da responsabilidade objetiva. Constitui, como diz Antunes Varela, uma forma de socialização do risco, pois o encargo da indenização, em lugar de incidir somente sobre o responsável, abrange todos os segurados, que encontram, na distribuição equitativa do risco operada pelo segurador, a compensação para a contraprestação certa, mas moderada, a que se obrigam por força do contrato. **2.** *Direito administrativo* e *direito internacional privado.* Contrato que prevê a cobertura para garantir a liquidação de danos causados aos passageiros e seus dependentes, em virtude de acidente quando da realização da viagem em veículos que operam os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional coletivo de veículos obrigatoriamente discriminados nas respectivas apólices.
- Nota Adicional:* 1. (dir.civ.) Contrato pelo qual se transferem ao segurador, mediante prêmio estipulado, as conse-quências de danos causados a terceiros, pelos quais o segurado possa responder civilmente. O seguro de responsabilidade garante uma obrigação, relegando para plano secundário o problema da culpa e o da procura do responsável, pondo-se em primeiro lugar a questão do dano e da completa satisfação econômica do lesado, consagrando o princípio da responsabilidade objetiva. Constitui, como diz Antunes Varela, uma forma de socialização do risco, pois o encargo da indenização, em lugar de incidir somente sobre o responsável, abrange todos os segurados, que encontram, na distribuição equitativa do risco operada pelo segurador, a compensação para a contraprestação certa, mas moderada, a que se obrigam por força do contrato. 2. Direito administrativo e int.priv.) Contrato que prevê a cobertura para garantir a liquidação de danos causados aos passageiros e seus dependentes, em virtude de acidente quando da realização da viagem em veículos que operam os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional coletivo de veículos obrigatoriamente discriminados nas respectivas apólices
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Internacional, Direito Civil, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: seguro de responsabilidade civil
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica