Semeadura

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   Semeadura
ID Semântico: de-placido:semeadura
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

De semear , do latim seminare (produzir, dar origem, disseminar), exprimindo ação e efeito de semear, indica o ato de deitar ou pôr sementes na terra lavrada, para que brotem ou germinem. Extensivamente, é semeadura aplicada para designar o local em que se deitam as sementes. Aí, no entanto, temos, propriamente, a semeada , lugar em que se semeou. A semeadura , a rigor, não é plantio . Geralmente, semear entende-se espalhar, colocar, deitar sementes, enquanto o plantio , apropriadamente, exprime a colocação de mudas em lugares onde irão produzir. E as mudas já se mostram sementes germinadas ou brotadas . Bem verdade que, em certos casos, as semeaduras já se fazem em definitivo, o que praticamente importará em plantação. E a transplantação de mudas tiradas das semeadas é, na linguagem gramatical, mencionada propriamente como replantio . Por essa razão, há semeaduras com o objetivo de produzir. E há semeaduras com a intenção de formar viveiros, ou semeadas, de que se tirarão mudas para o replantio, indispensável à produção. As semeaduras entendem-se sempre promovidas em proveito ou benefício dos donos ou proprietários das terras. Assim, quem semeia em terreno alheio perde a diligência, embora, se ag iu de boa-fé, possa ser indenizado das despesas feitas. As semeaduras de boa-fé em terreno alheio, por força da lei, reputam-se benfeitorias indenizáveis, conforme o Cód. Civil/2002, art. 1.255, caput (art. 547, no Cód. Civil/1916).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Semeadura' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: De semear , do latim seminare (produzir, dar origem, disseminar), exprimindo ação e efeito de semear..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: semeadura

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva