| ID Semântico: |
de-placido:semeadura |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
De semear , do latim seminare (produzir, dar origem, disseminar), exprimindo ação e efeito de semear, indica o ato de deitar ou pôr sementes na terra lavrada, para que brotem ou germinem. Extensivamente, é semeadura aplicada para designar o local em que se deitam as sementes. Aí, no entanto, temos, propriamente, a semeada , lugar em que se semeou. A semeadura , a rigor, não é plantio . Geralmente, semear entende-se espalhar, colocar, deitar sementes, enquanto o plantio , apropriadamente, exprime a colocação de mudas em lugares onde irão produzir. E as mudas já se mostram sementes germinadas ou brotadas . Bem verdade que, em certos casos, as semeaduras já se fazem em definitivo, o que praticamente importará em plantação. E a transplantação de mudas tiradas das semeadas é, na linguagem gramatical, mencionada propriamente como replantio . Por essa razão, há semeaduras com o objetivo de produzir. E há semeaduras com a intenção de formar viveiros, ou semeadas, de que se tirarão mudas para o replantio, indispensável à produção. As semeaduras entendem-se sempre promovidas em proveito ou benefício dos donos ou proprietários das terras. Assim, quem semeia em terreno alheio perde a diligência, embora, se ag iu de boa-fé, possa ser indenizado das despesas feitas. As semeaduras de boa-fé em terreno alheio, por força da lei, reputam-se benfeitorias indenizáveis, conforme o Cód. Civil/2002, art. 1.255, caput (art. 547, no Cód. Civil/1916).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "O conceito de 'Semeadura' tem ampla aplicação prática."
|
"Na prática, refere-se a: De semear , do latim seminare (produzir, dar origem, disseminar), exprimindo ação e efeito de semear..."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: semeadura
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva