Sentença final

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Sentença final
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/sentenca-final
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito processual.* É a prolatada no final do processo, extinguindo-o com ou sem resolução do mérito.
  • Direito processual.* É a prolatada no final do processo, extinguindo-o com ou sem resolução do mérito.
  • Nota Adicional:* (dir.prc.) É a prolatada no final do processo, extinguindo-o com ou sem resolução do mérito
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* A sentença entende-se final quando é, normalmente, pronunciada na conclusão do processo , trazendo o objetivo precípuo de decidir a questão suscitada entre as partes e terceiros que vieram ao litígio. É a decisão final que julga o mérito da controvérsia demandada. Neste aspecto, a sentença final é a sentença normal, comum, que se estabelece como o ato judicial que vem pôr termo à demanda, inserindo um julgamento sobre o mérito da questão. Assim, embora definitiva e terminativa do feito , não se confunde com as sentenças incidentais nem com as decisões interlocutórias , que se pronunciam em meio do processo principal , ou em processos acessórios . É espécie de definitiva e terminativa do feito, como gênero, porque, em se pronunciando sobre a procedência ou improcedência da ação, põe termo ou fim ao processo. Mas é especialmente final , porque é ditada no oportuno e exato momento em que se tem o processo como concluído, restando, simplesmente, o julgamento que dá a solução final à demanda, julgando o autor carecedor da ação ou lhe fornecendo o título, que lhe assegura na exigência pretendida.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de SENTENÇA FINAL nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de SENTENÇA FINAL de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: sentença final

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva