Separação de fato

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 08h14min de 20 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Separação de fato
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/separacao-de-fato
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* **1.** Estado de cônjuges que, expressa ou tacitamente, vivem separados (Capitant). **2.** Ato pelo qual consortes passam a viver separados por iniciativa comum ou de um deles, não regularizando sua situação legalmente (Piragibe Magalhães e Tostes Malta). **3.** Cessação ou ruptura da vida em comum dos cônjuges, que passam, por mútuo consenso ou por vontade de um deles, a viver em locais distintos.
  • Direito civil.* **1.** Estado de cônjuges que, expressa ou tacitamente, vivem separados (Capitant). **2.** Ato pelo qual consortes passam a viver separados por iniciativa comum ou de um deles, não regularizando sua situação legalmente (Piragibe Magalhães e Tostes Malta). **3.** Cessação ou ruptura da vida em comum dos cônjuges, que passam, por mútuo consenso ou por vontade de um deles, a viver em locais distintos.
  • Nota Adicional:* (dir.civ.) 1. Estado de cônjuges que, expressa ou tacitamente, vivem separados (Capitant). 2. Ato pelo qual consortes passam a viver separados por iniciativa comum ou de um deles, não regularizando sua situação legalmente (Piragibe Magalhães e Tostes Malta). 3. Cessação ou ruptura da vida em comum dos cônjuges, que passam, por mútuo consenso ou por vontade de um deles, a viver em locais distintos
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Em distinção à separação de corpos judicial, a separação de fato é a que resulta da separação, ou apartamento efetivo dos cônjuges, por vontade de um deles, ou por uma deliberação mútua. Por ela, os cônjuges passam a viver afastados, cada um deles em sua residência, ou em sua habitação, cessando, assim, a vida em comum . O abandono do lar é circunstância que resulta em separação de fato. Na ação de separação, de anulação ou de nulidade do casamento, a separação de fato torna dispensável o pedido de separação judicial prévia, desde que, razoavelmente, não há lugar para a medida, que se pede por precaução e para que se dê inteira liberdade aos cônjuges em relação à ação a ser intentada.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de SEPARAÇÃO DE FATO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de SEPARAÇÃO DE FATO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: separação de fato

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva