Separação de fato
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
Separação de fato
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/separacao-de-fato |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito civil.* **1.** Estado de cônjuges que, expressa ou tacitamente, vivem separados (Capitant). **2.** Ato pelo qual consortes passam a viver separados por iniciativa comum ou de um deles, não regularizando sua situação legalmente (Piragibe Magalhães e Tostes Malta). **3.** Cessação ou ruptura da vida em comum dos cônjuges, que passam, por mútuo consenso ou por vontade de um deles, a viver em locais distintos.
- Direito civil.* **1.** Estado de cônjuges que, expressa ou tacitamente, vivem separados (Capitant). **2.** Ato pelo qual consortes passam a viver separados por iniciativa comum ou de um deles, não regularizando sua situação legalmente (Piragibe Magalhães e Tostes Malta). **3.** Cessação ou ruptura da vida em comum dos cônjuges, que passam, por mútuo consenso ou por vontade de um deles, a viver em locais distintos.
- Nota Adicional:* (dir.civ.) 1. Estado de cônjuges que, expressa ou tacitamente, vivem separados (Capitant). 2. Ato pelo qual consortes passam a viver separados por iniciativa comum ou de um deles, não regularizando sua situação legalmente (Piragibe Magalhães e Tostes Malta). 3. Cessação ou ruptura da vida em comum dos cônjuges, que passam, por mútuo consenso ou por vontade de um deles, a viver em locais distintos
- Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/1318/separacao-de-fato
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Em distinção à separação de corpos judicial, a separação de fato é a que resulta da separação, ou apartamento efetivo dos cônjuges, por vontade de um deles, ou por uma deliberação mútua. Por ela, os cônjuges passam a viver afastados, cada um deles em sua residência, ou em sua habitação, cessando, assim, a vida em comum . O abandono do lar é circunstância que resulta em separação de fato. Na ação de separação, de anulação ou de nulidade do casamento, a separação de fato torna dispensável o pedido de separação judicial prévia, desde que, razoavelmente, não há lugar para a medida, que se pede por precaução e para que se dê inteira liberdade aos cônjuges em relação à ação a ser intentada.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de SEPARAÇÃO DE FATO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de SEPARAÇÃO DE FATO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: separação de fato
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva