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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito militar.* **1.** Incorporação obrigatória às Forças Armadas, ou dever legal que têm os brasileiros que atingirem dezoito anos de se alistarem para adestramento nas armas e serviço nas Forças Armadas pelo período legal estabelecido. As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. **2.** Atividade exercida, em caráter efetivo, por militares nas Forças Armadas. **3.** Serviço a que está obrigado todo brasileiro do sexo masculino maior de dezoito anos e o naturalizado brasileiro e o por opção a partir da data em que recebam o certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção.
- Direito militar.* **1.** Incorporação obrigatória às Forças Armadas, ou dever legal que têm os brasileiros que atingirem dezoito anos de se alistarem para adestramento nas armas e serviço nas Forças Armadas pelo período legal estabelecido. As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. **2.** Atividade exercida, em caráter efetivo, por militares nas Forças Armadas. **3.** Serviço a que está obrigado todo brasileiro do sexo masculino maior de dezoito anos e o naturalizado brasileiro e o por opção a partir da data em que recebam o certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção.
- Nota Adicional:* Direito militar. 1. Incorporação obrigatória às Forças Armadas, ou dever legal que têm os brasileiros que atingirem dezoito anos de se alistarem para adestramento nas armas e serviço nas Forças Armadas pelo período legal estabelecido. As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. 2. Atividade exercida, em caráter efetivo, por militares nas Forças Armadas. 3. Serviço a que está obrigado todo brasileiro do sexo masculino maior de dezoito anos e o naturalizado brasileiro e o por opção a partir da data em que recebam o certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Genericamente, designa o exercício de atividades nas forças armadas, seja em caráter efetivo, seja em caráter de incorporação ou de convocação. No sentido técnico, porém, próprio à terminologia das forças armadas, designa a incorporação, ou a convocação da pessoa em idade militar, a fim de que se adestre no manejo das armas e se torne um soldado a serviço da Pátria. Essa incorporação, por certo tempo, às Forças Armadas, com a intenção de preparar as pessoas às atividades militares, é que constitui o serviço militar . Esse ou é obrigatório ou é voluntário . Quando obrigatório, todas as pessoas que atinjam uma certa idade (idade militar) são convocadas a ingressar em uma das instituições que compõem as Forças Armadas, para nela servir pelo tempo legalmente estabelecido. Quando voluntário, a pessoa se apresenta espontaneamente, para a prestação deste serviço, incorporando-se à unidade militar, que lhe for indicada. Segundo regra do art. 143, caput , da Constituição brasileira, “o serviço militar é obrigatório nos termos da lei”. Dele somente se isentam (§2º do art. 143) as mulheres e os eclesiásticos, em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. Àqueles que em tempo de paz, após o alistamento, alegarem imperativo de consciência (crença religiosa e de convicção filosófica ou política), para se eximirem das atividades de caráter essencialmente militar, pode-se atribuir serviço alternativo (§ 1º do art. 143).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de SERVIÇO MILITAR nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de SERVIÇO MILITAR de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Militar, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: serviço militar
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva