Serviço militar

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Serviço militar
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/servico-militar
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Militar, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito militar.* **1.** Incorporação obrigatória às Forças Armadas, ou dever legal que têm os brasileiros que atingirem dezoito anos de se alistarem para adestramento nas armas e serviço nas Forças Armadas pelo período legal estabelecido. As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. **2.** Atividade exercida, em caráter efetivo, por militares nas Forças Armadas. **3.** Serviço a que está obrigado todo brasileiro do sexo masculino maior de dezoito anos e o naturalizado brasileiro e o por opção a partir da data em que recebam o certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção.
  • Direito militar.* **1.** Incorporação obrigatória às Forças Armadas, ou dever legal que têm os brasileiros que atingirem dezoito anos de se alistarem para adestramento nas armas e serviço nas Forças Armadas pelo período legal estabelecido. As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. **2.** Atividade exercida, em caráter efetivo, por militares nas Forças Armadas. **3.** Serviço a que está obrigado todo brasileiro do sexo masculino maior de dezoito anos e o naturalizado brasileiro e o por opção a partir da data em que recebam o certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção.
  • Nota Adicional:* Direito militar. 1. Incorporação obrigatória às Forças Armadas, ou dever legal que têm os brasileiros que atingirem dezoito anos de se alistarem para adestramento nas armas e serviço nas Forças Armadas pelo período legal estabelecido. As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. 2. Atividade exercida, em caráter efetivo, por militares nas Forças Armadas. 3. Serviço a que está obrigado todo brasileiro do sexo masculino maior de dezoito anos e o naturalizado brasileiro e o por opção a partir da data em que recebam o certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Genericamente, designa o exercício de atividades nas forças armadas, seja em caráter efetivo, seja em caráter de incorporação ou de convocação. No sentido técnico, porém, próprio à terminologia das forças armadas, designa a incorporação, ou a convocação da pessoa em idade militar, a fim de que se adestre no manejo das armas e se torne um soldado a serviço da Pátria. Essa incorporação, por certo tempo, às Forças Armadas, com a intenção de preparar as pessoas às atividades militares, é que constitui o serviço militar . Esse ou é obrigatório ou é voluntário . Quando obrigatório, todas as pessoas que atinjam uma certa idade (idade militar) são convocadas a ingressar em uma das instituições que compõem as Forças Armadas, para nela servir pelo tempo legalmente estabelecido. Quando voluntário, a pessoa se apresenta espontaneamente, para a prestação deste serviço, incorporando-se à unidade militar, que lhe for indicada. Segundo regra do art. 143, caput , da Constituição brasileira, “o serviço militar é obrigatório nos termos da lei”. Dele somente se isentam (§2º do art. 143) as mulheres e os eclesiásticos, em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. Àqueles que em tempo de paz, após o alistamento, alegarem imperativo de consciência (crença religiosa e de convicção filosófica ou política), para se eximirem das atividades de caráter essencialmente militar, pode-se atribuir serviço alternativo (§ 1º do art. 143).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de SERVIÇO MILITAR nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de SERVIÇO MILITAR de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Militar, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: serviço militar

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva