Serviços Sociais Autônomos

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   Serviços Sociais Autônomos
ID Semântico: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/192/servicos-sociais-autonomos
Classe: Verbete Doutrinário / Jurisprudencial
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito), área: Direito Geral. Acesse o artigo completo em: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/192/servicos-sociais-autonomos

  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

São todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias· sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, revestindo a forma de instituições particulares convencionais (fundações, sociedades civis ou associações) ou peculiares ao desempenho de suas incumbências estatutárias. São exemplos desses entes os diversos serviços sociais da indústria e do comércio (SENAI, SENAC, SESC, SESI, ANATER-Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Lei 12.897/2013), com estrutura e organização especiais, genuinamente brasileiras. Constituem as chamadas entidades do "Sistema S".

  • Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p.481)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

São todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias· sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, revestindo a forma de instituições particulares convencionais (fundações, sociedades civis ou associações) ou peculiares ao desempenho de suas incumbências estatutárias. São exemplos desses entes os diversos serviços sociais da indústria e do comércio (SENAI, SENAC, SESC, SESI, ANATER-Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Lei 12.897/2013), com estrutura e organização especiais, genuinamente brasileiras. Constituem as chamadas entidades do "Sistema S".

  • Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p.481)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O entendimento jurisprudencial sobre Serviços Sociais Autônomos é controverso." "Veja o que o STF e STJ decidem sobre Serviços Sociais Autônomos na DOD Pédia."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público
  • Classe Terminológica: Verbete Doutrinário / Jurisprudencial
  • Natureza Jurídica: Verbete comentado
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: serviços sociais autônomos

Referência Bibliográfica

  • DOD Pédia – Dizer o Direito (buscadordizerodireito.com.br) | Especial CADIP | Glossário Jurídico