Serviços Sociais Autônomos
Serviços Sociais Autônomos
| ID Semântico: | https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/192/servicos-sociais-autonomos |
| Classe: | Verbete Doutrinário / Jurisprudencial |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito), área: Direito Geral. Acesse o artigo completo em: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/192/servicos-sociais-autonomos
- Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/33/servicos-sociais-autonomos
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
São todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias· sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, revestindo a forma de instituições particulares convencionais (fundações, sociedades civis ou associações) ou peculiares ao desempenho de suas incumbências estatutárias. São exemplos desses entes os diversos serviços sociais da indústria e do comércio (SENAI, SENAC, SESC, SESI, ANATER-Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Lei 12.897/2013), com estrutura e organização especiais, genuinamente brasileiras. Constituem as chamadas entidades do "Sistema S".
- Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p.481)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
São todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias· sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, revestindo a forma de instituições particulares convencionais (fundações, sociedades civis ou associações) ou peculiares ao desempenho de suas incumbências estatutárias. São exemplos desses entes os diversos serviços sociais da indústria e do comércio (SENAI, SENAC, SESC, SESI, ANATER-Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Lei 12.897/2013), com estrutura e organização especiais, genuinamente brasileiras. Constituem as chamadas entidades do "Sistema S".
- Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p.481)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O entendimento jurisprudencial sobre Serviços Sociais Autônomos é controverso." | "Veja o que o STF e STJ decidem sobre Serviços Sociais Autônomos na DOD Pédia." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público
- Classe Terminológica: Verbete Doutrinário / Jurisprudencial
- Natureza Jurídica: Verbete comentado
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: serviços sociais autônomos
Referência Bibliográfica
- DOD Pédia – Dizer o Direito (buscadordizerodireito.com.br) | Especial CADIP | Glossário Jurídico