Servidão rústica

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   Servidão rústica
ID Semântico: de-placido:servidao-rustica
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É denominação que nos vem do Direito Romano, para distinguir uma das espécies das servidões prediais. Modernamente procuram identificar as servidões rústicas e as rurais. No entanto, a rigor da técnica terminológica, rústica e rural , em referência a servidão, possuem conceitos próprios, embora as duas expressões tragam o mesmo radical, rus , que se refere ao campo, em oposição a urb , que se refere à cidade. Assim, a servidão rural, ao contrário da urbana, é a que tem por objeto uma propriedade situada fora do quadro das cidades. Por essa razão, tanto pode recair sobre o fundo predial , como sobre as construções ou edificações que nele se fizerem. A servidão rústica , segundo a própria teoria romana, é a que recai sobre o terreno livre , sem qualquer edificação, destinado à exploração agrícola. Assim, os próprios terrenos rurais, não destinados à agricultura, que sejam servientes, não têm encargo de servidões propriamente rústicas. Neste particular, é esclarecedora a lição de M. I. Carvalho de Mendonça: “Para nós a razão de ser da servidão rústica é simplesmente o solo, tenha ou não edifício . De maneira que sua existência pode ser firmada quando ela puder existir sem dependência da existência de edifícios, como na de passagem. A urbana é a que repousa na consideração ou modo de ser de uma superfície, sem implicar que o dominante e o serviente sejam ou não um edifício, como a ne altius tolletur . ã existência da rústica é essencial o solo; mas precisa o fato do homem para ser exercida. Nas urbanas, basta que o fundo gravado esteja sujeito a uma superfície determinada.” Bem por isso, o exercício de toda servidão rústica atribui ao dominante o jus faciendi em correspondência à obrigação in patiendo do serviente. Na servidão urbana, consistindo principalmente no direito de ter obras exteriores, ou de gozar o estado de coisas que daí resultam; o jus habendi , se afirmativa a servidão, ou o de impedir o vizinho de dispor de sua propriedade de maneira determinada; o jus prohibendi , desde que negativa é a servidão. Ao dono do prédio serviente, em consequência, cabem as obrigações in patiendo e in non faciendo .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Servidão rústica' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É denominação que nos vem do Direito Romano, para distinguir uma das espécies das servidões prediais..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: servidão rústica

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva