| ID Semântico: |
de-placido:silencio |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
Do latim silentium , de silens , gerúndio de silere (calar-se, não dizer palavra), em sentido comum exprime a quietude , a abstenção de falar , para não se dizer o que se sabe, ou o que se sente. Assim, silêncio , em acepção gramatical, é a falta ou ausência de sons, de vozes ou de palavras. Em significação jurídica, silêncio, sem se afastar, propriamente, do sentido gramatical, em que se revela a falta, omissão ou ausência de som, tem uma tríplice interpretação: a) é a falta , a omissão ou a não indicação de certa coisa, de que, propositadamente ou por esquecimento, não se cogitou. Neste aspecto é o silêncio da lei , o silêncio do contrato ; b ) em relação às pessoas, o silêncio não se reputa, simplesmente, o fato de não falar , ou fato de estar e se conservar calado , mas a falta de resposta , ou ausência de manifestação da vontade , diante de uma proposta, ou de um fato que não se deve calar. É o silêncio da pessoa , que se entende consensual e pode ser interpretada como aprovação , ou recusa a certo fato, quando se tem o dever de manifestar por qualquer forma a vontade necessária à formação do contrato; c ) é a quietude , ou a ausência de ruídos e de sons de qualquer natureza, capazes de trazerem perturbações a outrem, sendo, assim, equivalente a sossego . Na linguagem militar, o toque de silêncio traz essa significação. Exprime o sinal para que todos se sosseguem , ou se aquietem , não mais falando, nem produzindo qualquer espécie de ruído ou som.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "O conceito de 'Silêncio' tem ampla aplicação prática."
|
"Na prática, refere-se a: Do latim silentium , de silens , gerúndio de silere (calar-se, não dizer palavra), em sentido comum ..."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: silêncio
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva