Silêncio

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Silêncio
ID Semântico: de-placido:silencio
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Do latim silentium , de silens , gerúndio de silere (calar-se, não dizer palavra), em sentido comum exprime a quietude , a abstenção de falar , para não se dizer o que se sabe, ou o que se sente. Assim, silêncio , em acepção gramatical, é a falta ou ausência de sons, de vozes ou de palavras. Em significação jurídica, silêncio, sem se afastar, propriamente, do sentido gramatical, em que se revela a falta, omissão ou ausência de som, tem uma tríplice interpretação: a) é a falta , a omissão ou a não indicação de certa coisa, de que, propositadamente ou por esquecimento, não se cogitou. Neste aspecto é o silêncio da lei , o silêncio do contrato ; b ) em relação às pessoas, o silêncio não se reputa, simplesmente, o fato de não falar , ou fato de estar e se conservar calado , mas a falta de resposta , ou ausência de manifestação da vontade , diante de uma proposta, ou de um fato que não se deve calar. É o silêncio da pessoa , que se entende consensual e pode ser interpretada como aprovação , ou recusa a certo fato, quando se tem o dever de manifestar por qualquer forma a vontade necessária à formação do contrato; c ) é a quietude , ou a ausência de ruídos e de sons de qualquer natureza, capazes de trazerem perturbações a outrem, sendo, assim, equivalente a sossego . Na linguagem militar, o toque de silêncio traz essa significação. Exprime o sinal para que todos se sosseguem , ou se aquietem , não mais falando, nem produzindo qualquer espécie de ruído ou som.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Silêncio' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Do latim silentium , de silens , gerúndio de silere (calar-se, não dizer palavra), em sentido comum ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: silêncio

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva