Sinal público

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   Sinal público
ID Semântico: de-placido:sinal-publico
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Denominação dada à assinatura de um tabelião, ou notário, cercada de arabescos ou de dísticos e linhas , que a distinguem de qualquer outra. O sinal público, assim, não é simplesmente representado pela rubrica ou firma do notário. Mas por esta firma cercada ou enfeitada dos desenhos adotados, que se constituem em marca do tabelião . Para que dê autenticidade aos atos trasladados, concertados ou conferidos por ele, o tabelião deve apor, nos respectivos documentos, além de sua assinatura pura e simples, o seu sinal público.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Sinal público' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Denominação dada à assinatura de um tabelião, ou notário, cercada de arabescos ou de dísticos e linh..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: sinal público

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva