Sinal público
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Sinal público
| ID Semântico: | de-placido:sinal-publico |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Denominação dada à assinatura de um tabelião, ou notário, cercada de arabescos ou de dísticos e linhas , que a distinguem de qualquer outra. O sinal público, assim, não é simplesmente representado pela rubrica ou firma do notário. Mas por esta firma cercada ou enfeitada dos desenhos adotados, que se constituem em marca do tabelião . Para que dê autenticidade aos atos trasladados, concertados ou conferidos por ele, o tabelião deve apor, nos respectivos documentos, além de sua assinatura pura e simples, o seu sinal público.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Sinal público' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Denominação dada à assinatura de um tabelião, ou notário, cercada de arabescos ou de dísticos e linh..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sinal público
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva