| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- (dir. pen.)* **1.** Lesão corporal grave, punida com reclusão, que consiste no intencional desencadeamento das contrações uterinas antes do termo do ciclo gravídico, ou do período determinado para o nascimento, com expulsão de feto vivo e com condições de viabilidade. **2.** Lesão corporal gravíssima se a provocação do parto, antes do termo final da gestação, resultar em aborto.
- Nota Adicional:* (dir.pen.) 1. Lesão corporal grave, punida com reclusão, que consiste no intencional desencadeamento das contrações uterinas antes do termo do ciclo gravídico, ou do período determinado para o nascimento, com expulsão de feto vivo e com condições de viabilidade. 2. Lesão corporal gravíssima se a provocação do parto, antes do termo final da gestação, resultar em aborto. Antedata 1
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de Antecipação do parto nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de Antecipação do parto de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: antecipação do parto
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica