Sociedade familiar
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Sociedade familiar
| ID Semântico: | de-placido:sociedade-familiar |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É a que se institui entre membros de uma família, com a intenção de se manter entre eles uma comunhão de mesa, habitação, rendimentos, despesas, de perdas e ganhos. Cunha Gonçalves considera “modalidade de sociedade universal do segundo tipo, ou de todos os rendimentos , da qual difere, apenas, em que não entram para a sociedade os bens adquiridos pelos sócios, e é indispensável existir entre os sócios determinado parentesco consanguíneo”.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Sociedade familiar' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a que se institui entre membros de uma família, com a intenção de se manter entre eles uma comunhã..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sociedade familiar
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva