Sociedade familiar

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Sociedade familiar
ID Semântico: de-placido:sociedade-familiar
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É a que se institui entre membros de uma família, com a intenção de se manter entre eles uma comunhão de mesa, habitação, rendimentos, despesas, de perdas e ganhos. Cunha Gonçalves considera “modalidade de sociedade universal do segundo tipo, ou de todos os rendimentos , da qual difere, apenas, em que não entram para a sociedade os bens adquiridos pelos sócios, e é indispensável existir entre os sócios determinado parentesco consanguíneo”.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Sociedade familiar' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É a que se institui entre membros de uma família, com a intenção de se manter entre eles uma comunhã..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: sociedade familiar

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva