| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/socio-remanescente |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito comercial.* Aquele que continua numa sociedade, havendo óbito ou retirada dos outros. Se se tratar de sociedade com dois sócios, o remanescente a conduzirá até encontrar novo sócio ou liquidá-la (Waldirio Bulgarelli). Todavia, hodiernamente, não há permissão de criação de sociedade unipessoal. Se vários forem os sócios, será lícita a estipulação de que a sociedade continue com os herdeiros do falecido ou apenas com os sócios remanescentes, sendo que nesta última hipótese os herdeiros do falecido terão direito à partilha do que houver, quando ele faleceu, mas não participarão nos lucros e perdas ulteriores, que não forem consequência direta dos atos anteriores ao óbito.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz do sócio que resta , que permanece ou que subsiste em uma sociedade, de que se excluíram, de que se retiraram, ou em que faleceram outros sócios. A remanescência , nas sociedades, pode assim resultar de vários fatos: da exclusão de sócios, de sua retirada ou de seu falecimento. Segundo as circunstâncias, aos sócios remanescentes outorga-se a faculdade de reconstituir a sociedade , para que prossiga somente com eles, ou com a admissão de novos sócios.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de SÓCIO REMANESCENTE nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de SÓCIO REMANESCENTE de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sócio remanescente
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva