Sócio remanescente

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Sócio remanescente
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/socio-remanescente
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito comercial.* Aquele que continua numa sociedade, havendo óbito ou retirada dos outros. Se se tratar de sociedade com dois sócios, o remanescente a conduzirá até encontrar novo sócio ou liquidá-la (Waldirio Bulgarelli). Todavia, hodiernamente, não há permissão de criação de sociedade unipessoal. Se vários forem os sócios, será lícita a estipulação de que a sociedade continue com os herdeiros do falecido ou apenas com os sócios remanescentes, sendo que nesta última hipótese os herdeiros do falecido terão direito à partilha do que houver, quando ele faleceu, mas não participarão nos lucros e perdas ulteriores, que não forem consequência direta dos atos anteriores ao óbito.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz do sócio que resta , que permanece ou que subsiste em uma sociedade, de que se excluíram, de que se retiraram, ou em que faleceram outros sócios. A remanescência , nas sociedades, pode assim resultar de vários fatos: da exclusão de sócios, de sua retirada ou de seu falecimento. Segundo as circunstâncias, aos sócios remanescentes outorga-se a faculdade de reconstituir a sociedade , para que prossiga somente com eles, ou com a admissão de novos sócios.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de SÓCIO REMANESCENTE nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de SÓCIO REMANESCENTE de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: sócio remanescente

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva