Sub-rogação de coisas

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 08h35min de 20 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Sub-rogação de coisas
ID Semântico: de-placido:sub-rogacao-de-coisas
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É a que decorre da substituição de coisas móveis, ou imóveis, dadas em garantia, ou sobre as quais pesam certos encargos ou ônus. É sub-rogação de natureza real, porquanto, na hipótese, não se evidencia substituição de pessoas, mas de bens móveis ou imóveis, sem atenção às pessoas.

  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

É a que decorre da substituição de coisas móveis, ou imóveis, dadas em garantia, ou sobre as quais pesam certos encargos ou ônus. É sub-rogação de natureza real, porquanto, na hipótese, não se evidencia substituição de pessoas, mas de bens móveis ou imóveis, sem atenção às pessoas.

  • Referência/Fundamentação:* Silva, Oscar José de Plácido e (2006, p. 1330)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

É a que decorre da substituição de coisas móveis, ou imóveis, S dadas em garantia, ou sobre as quais pesam certos encargos ( ou ônus. É sub-rogação de natureza real, porquanto, na hipótese, não se evidencia substituição de pessoas, mas de

  • Referência/Fundamentação:* ilva, De Plácido e 2016, p. 3495)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Sub-rogação de coisas' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É a que decorre da substituição de coisas móveis, ou imóveis, dadas em garantia, ou sobre as quais p..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: sub-rogação de coisas

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico