Sub-rogação de coisas
Sub-rogação de coisas
| ID Semântico: | de-placido:sub-rogacao-de-coisas |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
É a que decorre da substituição de coisas móveis, ou imóveis, dadas em garantia, ou sobre as quais pesam certos encargos ou ônus. É sub-rogação de natureza real, porquanto, na hipótese, não se evidencia substituição de pessoas, mas de bens móveis ou imóveis, sem atenção às pessoas.
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
É a que decorre da substituição de coisas móveis, ou imóveis, dadas em garantia, ou sobre as quais pesam certos encargos ou ônus. É sub-rogação de natureza real, porquanto, na hipótese, não se evidencia substituição de pessoas, mas de bens móveis ou imóveis, sem atenção às pessoas.
- Referência/Fundamentação:* Silva, Oscar José de Plácido e (2006, p. 1330)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
É a que decorre da substituição de coisas móveis, ou imóveis, S dadas em garantia, ou sobre as quais pesam certos encargos ( ou ônus. É sub-rogação de natureza real, porquanto, na hipótese, não se evidencia substituição de pessoas, mas de
- Referência/Fundamentação:* ilva, De Plácido e 2016, p. 3495)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Sub-rogação de coisas' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a que decorre da substituição de coisas móveis, ou imóveis, dadas em garantia, ou sobre as quais p..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sub-rogação de coisas
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico