Substituição de recém-nascido

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   Substituição de recém-nascido
ID Semântico: de-placido:substituicao-de-recem-nascido
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Na expressão, substituição entende-se a troca ou a colocação de um recém-nascido em lugar de outro. Essa substituição pode ocorrer por mero equívoco, como pode derivar-se de uma intenção criminosa, no sentido de estabelecer uma situação jurídica irreal e fraudulenta. A substituição de recém-nascido, com o ânimo de suprimir ou de alterar direito inerente ao próprio recém-nascido ou a seus pais, constitui crime, previsto e punido pelo Cód. Penal (art. 242).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Substituição de recém-nascido' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Na expressão, substituição entende-se a troca ou a colocação de um recém-nascido em lugar de outro. ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: substituição de recém-nascido

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva