Sucessivo

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   Sucessivo
ID Semântico: de-placido:sucessivo
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Do latim successivus , de succedere (vir em seguida, alternar, revezar), na significação jurídica designa sempre o fato , ou o ato que se segue, necessariamente, a outro, seja para o substituir , ou seja para que se continue , ou se prossiga o que já é iniciado . O sucessivo , assim, pressupõe a existência de coisa idêntica anterior , que se substitui por outra posterior , a fim de que nada sofra solução de continuidade. Assim, no mandato sucessivo , entende-se que o mandatário inscrito em segundo, terceiro, ou quarto lugar, é assim disposto para que suceda , ou tome o lugar do anterior, sempre que este falte, ou esteja impedido de funcionar. Mas, sem fugir ao sentido etimológico, sucessivo exprime, igualmente, o sentido de repetição , isto é, assinala a qualidade da coisa que vem em seguida de outra , seja para lhe aumentar o número, ou para lhe agravar as consequências ou efeitos. Neste caso, estão os delitos sucessivos , em que o sucessivo exprime o sentido de repetido , continuado , identificando delitos da mesma natureza que se praticaram continuadamente, um a seguir do outro. Sucessivo . Em sentido estrito, sucessivo é tomado como hereditário ou sucessório . Desse modo, direitos sucessivos , ou bens sucessivos , podem ser entendidos como direitos hereditários, ou bens hereditários, direitos sucessórios, ou bens sucessórios, isto é, sujeitos ou relativos à sucessão.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Sucessivo' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Do latim successivus , de succedere (vir em seguida, alternar, revezar), na significação jurídica de..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: sucessivo

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva