| ID Semântico: |
de-placido:sucessivo |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim successivus , de succedere (vir em seguida, alternar, revezar), na significação jurídica designa sempre o fato , ou o ato que se segue, necessariamente, a outro, seja para o substituir , ou seja para que se continue , ou se prossiga o que já é iniciado . O sucessivo , assim, pressupõe a existência de coisa idêntica anterior , que se substitui por outra posterior , a fim de que nada sofra solução de continuidade. Assim, no mandato sucessivo , entende-se que o mandatário inscrito em segundo, terceiro, ou quarto lugar, é assim disposto para que suceda , ou tome o lugar do anterior, sempre que este falte, ou esteja impedido de funcionar. Mas, sem fugir ao sentido etimológico, sucessivo exprime, igualmente, o sentido de repetição , isto é, assinala a qualidade da coisa que vem em seguida de outra , seja para lhe aumentar o número, ou para lhe agravar as consequências ou efeitos. Neste caso, estão os delitos sucessivos , em que o sucessivo exprime o sentido de repetido , continuado , identificando delitos da mesma natureza que se praticaram continuadamente, um a seguir do outro. Sucessivo . Em sentido estrito, sucessivo é tomado como hereditário ou sucessório . Desse modo, direitos sucessivos , ou bens sucessivos , podem ser entendidos como direitos hereditários, ou bens hereditários, direitos sucessórios, ou bens sucessórios, isto é, sujeitos ou relativos à sucessão.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Sucessivo' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim successivus , de succedere (vir em seguida, alternar, revezar), na significação jurídica de..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sucessivo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva