Sucessor da firma

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 08h40min de 20 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Sucessor da firma
ID Semântico: de-placido:sucessor-da-firma
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Ou firma sucessora , entende-se a que se institui, ou se organiza, na intenção de continuar a manter uma sociedade comercial fundada por outra firma. A sucessão de firma comercial, ou a sucessão de caráter comercial, ocorre quando a nova firma , ou a firma sucessora , organizada para substituir a firma antecessora, assume todo ativo e passivo desta firma. Por esta razão, por parte da nova firma há o ânimo de fazer subsistir sob a sua responsabilidade todos os negócios e operações promovidos e firmados pela sua antecessora. Em regra, a sucessão de firma procede das alterações dos contratos comerciais , em que se retiram sócios antigos e nela ingressam sócios novos, não sofrendo no entanto a organização qualquer solução de continuidade. A sucessão da firma, embora se assemelhe à sucessão do estabelecimento, desta se distingue. A sucessão da firma é de sentido mais amplo, pois, além de suceder à própria firma, é sucessora de todos os seus negócios, inclusive de seu estabelecimento. Vide: Sucessor do estabelecimento .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Sucessor da firma' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Ou firma sucessora , entende-se a que se institui, ou se organiza, na intenção de continuar a manter..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: sucessor da firma

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva