| ID Semântico: |
de-placido:sucessor-da-firma |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Ou firma sucessora , entende-se a que se institui, ou se organiza, na intenção de continuar a manter uma sociedade comercial fundada por outra firma. A sucessão de firma comercial, ou a sucessão de caráter comercial, ocorre quando a nova firma , ou a firma sucessora , organizada para substituir a firma antecessora, assume todo ativo e passivo desta firma. Por esta razão, por parte da nova firma há o ânimo de fazer subsistir sob a sua responsabilidade todos os negócios e operações promovidos e firmados pela sua antecessora. Em regra, a sucessão de firma procede das alterações dos contratos comerciais , em que se retiram sócios antigos e nela ingressam sócios novos, não sofrendo no entanto a organização qualquer solução de continuidade. A sucessão da firma, embora se assemelhe à sucessão do estabelecimento, desta se distingue. A sucessão da firma é de sentido mais amplo, pois, além de suceder à própria firma, é sucessora de todos os seus negócios, inclusive de seu estabelecimento. Vide: Sucessor do estabelecimento .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Sucessor da firma' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Ou firma sucessora , entende-se a que se institui, ou se organiza, na intenção de continuar a manter..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sucessor da firma
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva