| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/suicidio |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito, Direito Penal |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito penal.* **1.** Ato voluntário de tirar a própria vida. **2.** Morte resultante, direta ou indiretamente, de um ato, positivo ou negativo, realizado pela vítima, que sabia dever produzir esse resultado (Durkheim). **3.** Autocídio; autoquíria.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.m. Comportamento antijurídecisões; os conflitos de atribuições entre dico, que consiste na particularidade do inautoridades administrativas e judiciárias da divíduo exterminar por sua livre e espontâUnião, ou entre autoridades judiciárias de nea vontade a própria vida (CP, arts. 122 e um Estado e administrativas de outro ou 146, § 3.o, II). do Distrito Federal, ou entre as destes e da União; o mandado de injunção, quando a
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim suicidium , de sui (a si) e caedere (matar), é a autoeliminação , ou a morte da pessoa provocada por ela própria , voluntariamente, empregando contra si meios violentos. O Direito Penal não o considera crime, desde que se mostra ação do homem contra si próprio , na intenção de lhe tirar a vida. Para que o suicído, porém, por si só, não constitua crime, é necessário que tenha decorrido da vontade e ação exclusivas do suicida. A participação , a instigação de outrem ao suicídio da pessoa importa em culpabilidade para o participante , auxiliador ou instigador . É o que estabelece o Cód. Penal (art. 122). Assim, é crime induzir , ou instigar alguém , ao suicídio, ou lhe prestar auxílio para que o faça. E esse induzimento, essa instigação, ou esse auxílio, tanto pode ser moral, como material. Moral , quando resulta de conselhos, insinuações, sugestões capazes de provocarem a firme vontade de matar-se. Material quando provém do fornecimento de meios para consecução do suicídio, como veneno , armas , etc.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de SUICÍDIO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de SUICÍDIO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Penal
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: suicídio
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva