Suicídio

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Suicídio
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/suicidio
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Penal
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito penal.* **1.** Ato voluntário de tirar a própria vida. **2.** Morte resultante, direta ou indiretamente, de um ato, positivo ou negativo, realizado pela vítima, que sabia dever produzir esse resultado (Durkheim). **3.** Autocídio; autoquíria.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.m. Comportamento antijurídecisões; os conflitos de atribuições entre dico, que consiste na particularidade do inautoridades administrativas e judiciárias da divíduo exterminar por sua livre e espontâUnião, ou entre autoridades judiciárias de nea vontade a própria vida (CP, arts. 122 e um Estado e administrativas de outro ou 146, § 3.o, II). do Distrito Federal, ou entre as destes e da União; o mandado de injunção, quando a
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim suicidium , de sui (a si) e caedere (matar), é a autoeliminação , ou a morte da pessoa provocada por ela própria , voluntariamente, empregando contra si meios violentos. O Direito Penal não o considera crime, desde que se mostra ação do homem contra si próprio , na intenção de lhe tirar a vida. Para que o suicído, porém, por si só, não constitua crime, é necessário que tenha decorrido da vontade e ação exclusivas do suicida. A participação , a instigação de outrem ao suicídio da pessoa importa em culpabilidade para o participante , auxiliador ou instigador . É o que estabelece o Cód. Penal (art. 122). Assim, é crime induzir , ou instigar alguém , ao suicídio, ou lhe prestar auxílio para que o faça. E esse induzimento, essa instigação, ou esse auxílio, tanto pode ser moral, como material. Moral , quando resulta de conselhos, insinuações, sugestões capazes de provocarem a firme vontade de matar-se. Material quando provém do fornecimento de meios para consecução do suicídio, como veneno , armas , etc.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de SUICÍDIO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de SUICÍDIO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Penal
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: suicídio

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva