Suspeito

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Suspeito
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/suspeito
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Medicina Legal, Direito Civil, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito processual.* a) Sujeito passivo da suspeição (Othon Sidou); b) indiciado; suposto autor de um crime; c) aquele que é passível de suspeição; d) aquele de cuja parcialidade se desconfia, ante a presença de motivos legais suscetíveis de influenciar seu modo de agir em relação à parte no decorrer do processo. **2.** Na *linguagem jurídica*, em geral, é: a) o que infunde dúvidas; b) de quem há suspeita; c) aquele cujas boas qualidades e integridade moral são duvidosas; d) perigoso; e) que inspira cuidado; f) que se supõe falso ou inexistente; g) que parece apresentar defeito ou vício. **3.** *Medicina legal.* Local onde se desconfia que existam casos de epidemia.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Adj. Que inspira suspeita, metam novo delito” (CPP, art. 342, III, 581, desconfiança; tudo aquilo que é visto com XI e 696 a 709; LCP, arts. 156 a 161; Lei n. desconfiança. 1.521, art. 5.o).
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim suspectus , como adjetivo, refere-se ao que infunde dúvidas ou ao que não inspira confiança , trazendo, em relação aos fatos, às coisas, ou às pessoas, justo receio quanto a condições que nelas se apresentam. Assim, o que é suspeito traz o receio de que não é real, não é legítimo, não é idôneo, não é, afinal, o que pretende ser. Há a dúvida sobre a sua existência ou sobre a realidade, em que aparece. Suspeito . Como substantivo, designa a pessoa de quem se suspeita acerca do fato que lhe possa ser imputado. Na linguagem criminal, é a pessoa que se supõe ser o autor do crime ou do delito. É o indiciado . Na terminologia processual, entende-se o juiz ou qualquer outra pessoa tida como parcial , ou de cuja parcialidade se desconfia, em face de certos fatos que se mostram influentes para seu modo de proceder ou de agir.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#suspeito | (processo civil) vide IMPEDIMENTO E\nSUSPEIÇÃO.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de SUSPEITO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de SUSPEITO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Medicina Legal, Direito Civil, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: suspeito

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)