| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/apart-hotel |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- (dir. civ.)* Compreende um conjunto de unidades habitacionais pertencentes a mais de um proprietário, em regime de condomínio, de modo que a administração condominial de coisa comum presta serviços aos proprietários (ou usuários em seu nome), tais como: arrumação e limpeza dos apartamentos, lavagem de roupas, recepção etc. Cada unidade será usada ou explorada economicamente pelo seu proprietário, que poderá dar-lhe o destino que quiser, usando-a como moradia ou cedendo seu uso a terceiro, a quem ficará permitida, posteriormente, até mesmo a sua compra. O contrato pelo qual se faz a cessão do uso da unidade habitacional do *apart-hotel* é o inominado misto, que abrange a locação de imóvel para fins residenciais, de coisas móveis e a prestação de serviços. Não se confunde com a locação de apartamento mobiliado, por conter prestação de serviço pela administração condominial do *apart-hotel*, nem pode ser considerado hospedagem. Como não se submete à lei do inquilinato, não será suscetível de gerar para o proprietário o direito de usar a ação de despejo; assim, se o seu usuário não o restituir, cabível será a ação possessória.
- Nota Adicional:* (dir.civ.) Compreende um conjunto de unidades habitacionais pertencentes a mais de um proprietário, em regime de condomínio, de modo que a administração condominial de coisa comum presta serviços aos proprietários (ou usuários em seu nome), tais como: arrumação e limpeza dos apartamentos, lavagem de roupas, recepção etc. Cada unidade será usada ou explorada economicamente pelo seu proprietário, que poderá dar-lhe o destino que quiser, usando-a como moradia ou cedendo seu uso a terceiro, a quem ficará permitida, posteriormente, até mesmo a sua compra. O contrato pelo qual se faz a cessão do uso da unidade habitacional do apart-hotel é o inominado misto, que abrange a locação de imóvel para fins residenciais, de coisas móveis e a prestação de serviços. Não se confunde com a locação de apartamento mobiliado, por conter prestação de serviço pela administração condominial do apart-hotel, nem pode ser considerado hospedagem. Como não se submete à lei do inquilinato, não será suscetível de gerar para o proprietário o direito de usar a ação de despejo; assim, se o seu usuário não o restituir, cabível será a ação possessória. Apátrida
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de Apart-hotel nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de Apart-hotel de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: apart-hotel
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica